Instrução Normativa DEROP Nº 294 DE 08/08/2022


 Publicado no DOU em 9 ago 2022


Altera o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).


Gestor de Documentos Fiscais

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea a, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR),

Resolve:

Art. 1º Ficam atualizados os Anexos I (Instruções e Conceitos), II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4) e IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7) e fica instituído o Anexo VII (Códigos dos Recursos Obrigatórios - Exigibilidade Adicional) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do MCR.

Parágrafo único. O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.

Art. 2º As instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio e aquelas sujeitas à Exigibilidade Adicional devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6, referentes à posição de julho de 2022, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), até o dia 31 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA