Resolução CVM Nº 137 DE 15/06/2022


 Publicado no DOU em 22 jun 2022


Republicação Parcial - Ratifica o Pronunciamento Técnico CPC 08 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata sobre custos de transação e prêmios na emissão de títulos e valores mobiliários.


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(Revogado pela Resolução CVM Nº 188 DE 09/10/2023, efeitos a partir de 01/11/2023):

REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU de 22.06.2022

NOTAS: (*)

(1) A taxa interna de retorno é a taxa que iguala o valor presente dos pagamentos futuros ao valor da captação líquida. Essa é a taxa que reflete o verdadeiro custo do empréstimo captado. Matematicamente a taxa interna de retorno é:

(2) Nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação, em seu item 42, assim está consignado: "42. Um ativo financeiro e um passivo financeiro devem ser compensados, e o montante líquido apresentado nas demonstrações contábeis, quando, e somente quando, a entidade: (a) dispõe de um direito legalmente executável para liquidar pelo montante líquido; e (b) tiver a intenção tanto de liquidar em base líquida, ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente.

(*) N. da Coejo: Republicadas por terem saído no DOU de 20.06.2022, Seção 1, pág. 62, com incorreção.