Publicado no DOM - São Paulo em 21 mai 2022
Dispõe sobre o cancelamento da Súmula Administrativa SF nº 4 de 2010.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a uniformização de entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de sociedades limitadas se enquadrarem no regime especial de recolhimento do ISS próprio das Sociedades Uniprofissionais, conforme acórdão exarado no EAREsp nº 31.084/MS;
Considerando a alteração da Súmula Administrativa PGM nº 10, de 30 de dezembro de 2010;
Resolve:
1. CANCELAR a Súmula Administrativa SF nº 4 de 2010 com a seguinte redação:
As sociedades civis por quota de responsabilidade não gozam do tratamento tributário de regime especial de recolhimento do ISS, previsto no parágrafo terceiro, do artigo 9º, do Decreto 406/1968 e artigo 15, parágrafo primeiro, Lei 13.701/2003 .