Lei Nº 7185 DE 20/05/2022


 Publicado no DOM - Maceió em 23 mai 2022


Obriga as clínicas de bronzeamento artificial a expor avisos alertando seus usuários de que a exposição aos raios ultravioletas pode provocar câncer, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele de Acordo com o § 6º do Art. 36 da Lei Orgânica do Município, Promulga a Seguinte Lei:

Art. 1º As Clínicas de Bronzeamento Artificial, situadas no Município do Maceió, ficam obrigadas a expor avisos em locais visíveis alertando seus usuários de que a exposição aos raios ultravioletas (UV) pode provocar câncer, devendo, ainda, distribuir entre eles materiais informativos explicando o que é o câncer de pele, suas causas e formas de prevenção.

Art. 2º O não cumprimento ao disposto no artigo 1º desta Lei implicará às clínicas infratoras o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aplicada mensalmente até sanar a mencionada irregularidade.

Parágrafo único. O valor da multa de que trata o caput será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada no exercício anterior.

Art. 3º O aviso de que trata o artigo 1º deste artigo deverá:

I - Informar os números telefônicos por meio dos quais qualquer pessoa, sem necessidade de identificação, poderá fazer denúncias acerca das irregularidades encontradas; e

II - Ser afixado em local que permita sua observação desimpedida pelos usuários do respectivo estabelecimento e possuir dimensão suficiente para ser lido à distância;

Art. 4º No caso da criação de novos números de Disque-Denúncia específicos no município de Maceió, estes deverão está contemplados, também, no letreiro discriminado no art. 3º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de maio de 2022.

GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

Presidente