Lei Nº 7178 DE 20/05/2022


 Publicado no DOM - Maceió em 23 mai 2022


Torna obrigatória a exibição de campanhas e informações sobre a doação de sangue nas telas de cinema no âmbito do município de Maceió e dá outras providências.


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O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele de Acordo com o § 6º do Art. 36 da Lei Orgânica do Município, Promulga a Seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a exibição de campanhas e informações sobre a doação de sangue nas telas de cinema no âmbito do Município de Maceió/AL.

Art. 2º A divulgação pode ser realizada através de trailer ou mensagem de no máximo 01 (um) minuto, no início de cada sessão.

Parágrafo único. Deverá a divulgação ser traduzida simultaneamente, no vídeo, por um intérprete de libras.

Art. 3º É de responsabilidade do Município de Maceió produzir e fornecer o material publicitário a ser exibido.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, no prazo de 120 dias (cento e vinte dias) a contar de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de maio de 2022.

GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

Presidente