Solução de Consulta COSIT Nº 98033 DE 19/04/2022


 Publicado no DOU em 18 mai 2022

Substituição Tributária

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3912.39.10

Mercadoria: Hidroxipropilmetilcelulose (denominado HPMC), um polímero derivado de celulose (éter de celulose), adicionado de plastificante (triacetina), corantes (dióxido de titânio e laca de alumínio FD&C azul nº 2) e emulsificante (citrato de sódio diidratado); na forma de um pó de coloração azul; acondicionado em caixas de papelão; próprio para preparo de suspensão a ser utilizada para revestir comprimidos de liberação imediata.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 e 6 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e demais alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma