Portaria SAS Nº 19 DE 12/01/2022


 Publicado no DOU em 18 jan 2022


Exclui a habilitação 28.06 - Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19 na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Leito 96 Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19, na Tabela de Leitos do CNES do Tipo 03 Complementar e procedimento, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.158, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o cancelamento das autorizações dos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP),

Resolve:

Art. 1º Fica excluída, na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a habilitação 28.06 - Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19.

Art. 2º Fica excluído, na Tabela de Leitos do CNES do Tipo 03 - Complementar, o Leito 96 - Suporte Ventilatório Pulmonar - COVID-19.

Art. 3º Fica excluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimento: 08.02.01.031-8 - Diária de Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID- 19.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS).

Art. 5º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 17 de junho de 2020, página 82.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência janeiro/2022, conforme cronograma disponível no site http://cnes.saude.gov.br.

SERGIO YOSHIMASA OKANE