Portaria SAF Nº 274 DE 13/01/2022


 Publicado no DOU em 18 jan 2022


Autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2020/2021.


Portal do SPED

O Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo Substituto, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e

Considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto nº 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2020/2021, nos Municípios constantes do Anexo desta Portaria.

§ 1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19).

§ 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de janeiro de 2022, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios constante no anexo, conforme disposto na Portaria SPA Nº 25, de 08 de julho de 2020.

§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do MAPA na internet.

§ 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de janeiro de 2022.

MÁRCIO DE ANDRADE MADALENA

ANEXO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA JANEIRO 2022 (Safra 2020/2021)

UF  Município  IBGE 
AL  Água Branca  2700102 
AL  Estrela De Alagoas  2702553 
AL  Inhapi  2703304 
AL  Maravilha  2704609 
AL  Monteirópolis  2705408 
AL  Olho D'Água das Flores  2705705 
AL  Palmeira dos Índios  2706307 
AL  Pão de Açúcar  2706406 
AL  Pariconha  2706422 
AL  Piranhas  2707107 
AL  Senador Rui Palmeira  2708956 
AL  Traipu  2709202 
BA  Casa Nova  2907202 
BA  Ituaçu  2917201 
BA  Lagoa Real  2918753 
BA  Umburanas  2932457 
CE  Forquilha  2304350 
CE  Iguatu  2305506 
CE  Itapiúna  2306504 
CE  Jaguaribe  2306900 
CE  Limoeiro do Norte  2307601 
CE  Morada Nova  2308708 
CE  Paraipaba  2310258 
CE  Penaforte  2310605 
CE  Quixadá  2311306 
MA  Miranda do Norte  2106755 
MG  Divisa Alegre  3122355 
PB  Água Branca  2500106 
PB  Aguiar  2500205 
PB  Alagoa Nova  2500403 
PB  Alcantil  2500536 
PB  Arara  2500908 
PB  Assunção  2501351 
PB  Boa Vista  2502151 
PB  Cachoeira dos Índios  2503308 
PB  Cacimba de Areia  2503407 
PB  Caiçara  2503605 
PB  Casserengue  2504157 
PB  Coremas  2504801 
PB  Cubati  2505006 
PB  Curral Velho  2505303 
PB  Emas  2505907 
PB  Esperança  2506004 
PB  Itabaiana  2506905 
PB  Jericó  2507408 
PB  Juazeirinho  2507705 
PB  Junco do Seridó  2507804 
PB  Logradouro  2508554 
PB  Mãe d'Água  2508703 
PB  Mato Grosso  2509370 
PB  Montadas  2509503 
PB  Nova Floresta  2510105 
PB  Picuí  2511400 
PB  Riachão  2512747 
PB  Riacho dos Cavalos  2512804 
PB  Santana de Mangueira  2513505 
PB  São José de Princesa  2514552 
PB  São Vicente do Seridó  2515401 
PB  Solânea  2516003 
PB  Umbuzeiro  2517001 
PB  Zabelê  2517407 
PE  Afrânio  2600203 
PE  Águas Belas  2600500 
PE  Alagoinha  2600609 
PE  Buíque  2602803 
PE  Cachoeirinha  2603108 
PE  Carnaubeira da Penha  2603926 
PE  Jataúba  2608008 
PE  Ouricuri  2609907 
PE  Petrolândia  2611002 
PE  São Caitano  2613107 
PE  São José do Egito  2613602 
PE  Serra Talhada  2613909 
PE  Tupanatinga  2615805 
PE  Venturosa  2616001 
PI  Anísio de Abreu  2200707 
PI  Bela Vista do Piauí  2201556 
PI  Bonfim do Piauí  2201929 
PI  Colônia do Gurguéia  2202752 
PI  Dom Inocêncio  2203453 
PI  Jurema  2205532 
PI  São Braz do Piauí  2209559 
PI  São Lourenço do Piauí  2210359 
SE  Aquidabã  2800209 
SE  Canindé de São Francisco  2801207 
SE  Feira Nova  2802205 
SE  Frei Paulo  2802304 
SE  Gracho Cardoso  2802601 
SE  Itabi  2803104 
SE  Lagarto  2803500 
SE  Monte Alegre de Sergipe  2804201 
SE  Nossa Senhora Aparecida  2804458 
SE  Nossa Senhora da Glória  2804508 
SE  Nossa Senhora de Lourdes  2804706 
SE  Pedra Mole  2805000 
SE  Porto da Folha  2805604 
SE  Ribeirópolis  2806008 
SE  São Miguel do Aleixo  2807006 
SE  Simão Dias  2807105 
SE  Tobias Barreto  2807402