Despacho SE/CONFAZ Nº 74 DE 19/10/2021


 Publicado no DOU em 20 out 2021


Informa o trânsito em julgado de decisão judicial, em sede de recurso de apelação, que tornou sem efeito a antecipação de tutela concedida nos autos do processo 5009956-51.2011.04.04.7200, que determinava a suspensão da aplicação do Convênio ICMS nº 59/2011.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e

Considerando a decisão judicial exarada, em sede de recurso, nos autos do processo 5009956-51.2011.4.04.7200, que tornou sem efeito a antecipação de tutela, a qual, por sua vez, determinava a suspensão da aplicação do Convênio ICMS nº 59, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011; e

Considerando o Parecer de Força Executória nº 00973/2020/COESP/PUSC/PGU/AGU e o teor do Ofício nº 00140/2020/COESP/PUSC/PGU/AGU, de 08 de junho de 2020, expedido pela Procuradoria da União no Estado de Santa Catarina, noticiando o trânsito em julgado da ação, em 27 de maio de 2020, tornando-se imutável o acórdão que cassou a tutela antecipada anteriormente deferida, TORNA PÚBLICO que transitou em julgado a decisão que estabeleceu como normas válidas as seguintes, tornando sem efeito as anotações em contrário nos referidos atos do Confaz:

a) o Convênio ICMS nº 59, de 08 de julho de 2011, e suas alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 36, de 21 de março de 2014, Convênio ICMS nº 133, de 05 de dezembro de 2015 e Convênio ICMS nº 166, de 18 de dezembro de 2015; e

b) o Ato COTEPE/ICMS nº 10, de 14 de março de 2014, e suas alterações promovidas pelo Ato COTEPE/ICMS nº 32, de 30 de julho de 2014, Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 25 de março de 2015, Ato COTEPE/ICMS nº 50, de 25 de novembro de 2015, Ato COTEPE/ICMS nº 35, de 23 de novembro de 2016 e Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 12 de junho de 2019.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA