Portaria INMETRO Nº 220 DE 14/09/2021


 Publicado no DOU em 17 set 2021


Aprova os modelos CM30MTEBR e CM30PTEBR, de instrumento de pesagem não automático, classe de exatidão III, marca SYSTEL.


Portal do SPED

O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994; e,

Considerando os elementos constantes do processo Inmetro SEI nº 0052600.003700/2021-23,

Resolve:

Aprovar os modelos CM30MTEBR e CM30PTEBR, de instrumento de pesagem não automático, classe de exatidão III, marca SYSTEL, de acordo com as condições especificadas disponível em: http://www.inmetro.gov.br/pam/

PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA