Resolução GECEX Nº 223 DE 23/07/2021


 Publicado no DOU em 27 jul 2021


Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 176, de 19 de março de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus novos utilizados em ônibus e caminhões, de construção radial, aros 20", 22" e 22,5", projetados para serem usados com ou sem câmara de ar, originários da Coreia do Sul, Rússia e Tailândia, com imediata suspensão após sua prorrogação para o Japão.


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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 184ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (ABIDIP), objeto do processo SEI Economia nº 19971.100315/2021-30, em face da Resolução Gecex nº 176, de 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 22 de março de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus novos utilizados em ônibus e caminhões, de construção radial, aros 20", 22" e 22,5", projetados para serem usados com ou sem câmara de ar, originários da Coreia do Sul, Rússia e Tailândia, com imediata suspensão após sua prorrogação para o Japão, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica 27/2021/CGMC/SDCOM/SECEX, da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (documento SEI nº 16298623).

Art. 2º Indeferir o pedido de reconsideração interposto pela empresa Hankook Tire Co. Ltd, objeto do processo SEI Economia nº 19971.100313/2021-41, em face da Resolução Gecex nº 176, de 19 de março de 2021, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica 28/2021/CGMC/SDCOM/SECEX, da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (documento SEI nº 16298817).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto