Publicado no DOM - Teresina em 13 mai 2021
Dispõe sobre a alteração no art. 5º do Decreto Municipal nº 20.967 de 10 de maio de 2021.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal vigente, e
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto Municipal nº 20.967 , de 10 de maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 5º Fica permitido o funcionamento de bares e restaurantes, com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, do dia 10 ao dia 15 de maio até as 23:00 horas, desde que não gerem aglomerações."
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de maio de 2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNES
Secretário Municipal de Governo