Convênio ICMS Nº 63 DE 08/04/2021


 Publicado no DOU em 14 mai 2021


Ret. - Altera o Convênio ICMS 05/2009, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.


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RETIFICAÇÃO - DOU de 14.05.2021

No Convênio ICMS 63/2021, de 08 de abril de 2021, publicado no DOU de 12 de abril de 2021, Seção 1, páginas 50 e 51, no inciso V da cláusula primeira:

Onde se lê:

"Cláusula quarta...... até 2 dias úteis horas úteis após.....";

Leia-se:

"Cláusula quarta.... até 2 dias úteis após.....".