Carta-Circular BACEN/Desig Nº 105 DE 07/05/2021


 Publicado no DOU em 10 mai 2021


Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.


Gestor de Documentos Fiscais

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, na Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

Resolve:

Art. 1º Entram em vigor, conforme cronograma especificado, as novas versões do Leiaute, das Instruções de Preenchimento e das Instruções Específicas Relacionadas à Crise do Covid-19 do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º A partir da data-base de junho de 2021, entram em vigor as seguintes modificações:

I - nas Instruções de Preenchimento:

a) no item "D. Informações da Operação", subitem "1. Informações Básicas da Operação - (tag )", relativas a:

1. "Microcrédito";

2. "Operações amparadas pelo PESE - Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Res. 4.846/2020)";

3. "Limite não cancelável unilateralmente"; e

4. "Operações com garantias em alienação fiduciária compartilhada (Resolução 4.837/2020)".

II - nas Instruções Específicas Relacionadas à Crise do Covid-19:

a) no âmbito do PESE - Programa Emergencial de Suporte a Empregos (MP 944/2020 e Res. 4846/2020): inclusão de orientação para o preenchimento da "Origem de Recursos";

b) no âmbito do Operações concedidas no âmbito do Peac-Maquininhas (Lei nº 14.042 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito): inclusão de orientação para o preenchimento das "Garantias"; e

c) inclusão de informação relativa à data de vigência dos seguintes programas e linhas de crédito:

1. Operações amparadas pelo PESE - Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Res. 4846/2020);

2. Operações concedidas no âmbito do FGI PEAC (Lei nº 14.042 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito);

3. Operações contratadas no âmbito do Pronampe (Lei 13.999/2020 - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);

4. Operações contratadas no âmbito do CGPE (Resolução nº 4.838 - Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas);

5. Operações com garantias em alienação fiduciária compartilhada (Resolução 4.837/2020); e

6. Operações concedidas no âmbito do Peac-Maquininhas (Lei nº 14.042 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito).

Art. 3º A partir da data-base de julho de 2021, entram em vigor as seguintes modificações:

I - no Leiaute:

a) no "Anexo 5: Taxa referencial ou indexador - Indx", domínio 9 - "Outros indexadores": inclusão do subdomínio 1 com a descrição "Poupança";

II - nas Instruções de Preenchimento:

a) no item "D. Informações da Operação", subitem "1. Informações Básicas da Operação - (tag )", campo "taxa referencial ou indexador (atributo "Indx")", Tipo "Outros indexadores": inclusão do subtipo cód 91 com a descrição "Poupança".

Art. 4º A partir da data-base de novembro de 2021, entram em vigor as seguintes modificações:

I - no Leiaute:

a) inclusão da tag "ConIpocs";

b) inclusão na tag "ConIpocs" da tag "ipocCon";

II - nas Instruções de Preenchimento:

a) Inclusão do item "G. Operações conectadas - (tag < ConIpocs>)".

Art. 5º A partir da data-base de março de 2022, entram em vigor as seguintes modificações:

I - no Leiaute:

a) inclusão da tag "ContInstFin", com a descrição "Contabilização de Instrumentos Financeiros" e de seus atributos:

1. CtgCont - Categoria contábil;

2. QtdInst - Quantidade do instrumento;

3. CstAmort - Custo Amortizado;

4. VlrMerc - Valor de Mercado;

b) inclusão do Anexo 38, com a descrição "Categoria contábil do instrumento financeiro", e de seus domínios:

1. 01, com a descrição "Mantido Até o Vencimento";

2. 02, com a descrição "Mantido para Negociação";

3. 03, com a descrição "Disponível para Venda".

II - nas Instruções de Preenchimento:

a) no item "D. Informações da Operação", subitem "1. Informações Básicas da Operação - (tag )", alteração das instruções relativas à modalidade "1803 - Títulos com risco de crédito (fora da carteira classificada)/Debêntures", com a inclusão dos itens:

1. "Forma de mensuração contábil (tag < ContInstFin)";

2. "Quantidade (tag < ContInstFin)";

3. "Custo amortizado (tag < ContInstFin)"; e

4. "Valor de mercado (tag < ContInstFin)".

Parágrafo único. As informações de que trata a alínea a) do inciso I do caput serão obrigatórias para os títulos de crédito registrados na modalidade "1803 - Títulos de crédito (fora da carteira classificada)/Debêntures".

Art. 6º Admite-se o envio, em regime de produção assistida, das informações de que trata:

I - o art. 4º: a partir da data-base de junho de 2021;

II - o art. 5º: a partir da data-base de novembro de 2021.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1 de junho de 2021.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN