Circular SECEX Nº 31 DE 07/05/2021


 Publicado no DOU em 10 mai 2021


Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 45 de 2020.


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O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, e tendo em vista o que consta dos processos MDIC/Secex 52272.004057/2019-08 e SEI/ME 19972.102635/2019-08, referente à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificado no item 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originário de Israel e da Rússia,

Decide:

Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 45, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de julho de 2020, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 4, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 11 de fevereiro de 2021:

Disposição Legal - Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Datas Previstas 
art. 59  Encerramento da fase probatória da investigação  10 de junho de 2021 
art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos  30 de junho de 2021 
art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  23 de junho de 2021 
art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo  16 de agosto de 2021 
art. 63  Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final  6 de setembro de 2021

LUCAS FERRAZ