Portaria SPA Nº 18 DE 13/04/2021


 Publicado no DOU em 16 abr 2021


O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do coronavírus (COVID-19).


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei 10.420, de 10 de abril de 2002, e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e

Considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram, na safra 2019/2020, nos municípios constantes do Anexo desta Portaria.

§ 1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do coronavírus (COVID-19).

§ 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de abril de 2021, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios constante no anexo, conforme disposto na Portaria SPA Nº 25, de 08 de julho de 2020.

§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do MAPA na internet.

§ 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR HALUM

ANEXO I RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA ABRIL 2021

(Safra 2019/2020)

UF  Município  IBGE 
AL  Canapi  2701605 
AL  Girau do Ponciano  2702900 
AL  Olho D'Água das Flores  2705705 
AL  Ouro Branco  2706109 
AL  Piranhas  2707107 
AL  Jacaré dos Homens  2703403 
AL  Palestina  2706208 
BA  Ibiassucê  2912004 
BA  Pindaí  2924504 
CE  Itatira  2306603 
CE  Marco  2307809 
CE  Massapê  2308005 
CE  Moraújo  2308807 
MG  Itacambira  3132008 
PB  Araruna  2501005 
PB  Cacimba de Dentro  2503506 
PE  Betânia  2601805 
PE  Petrolândia  2611002 
PE  Itaíba  2607505 
PE  Lajedo  2608800 
PE  Manari  2609154 
PE  Serra Talhada  2613909 
SE  Aquidabã  2800209 
SE  Gararu  2802403 
SE  Itabi  2803104 
SE  Poço Redondo  2805406 
SE  Porto da Folha  2805604