Decreto Legislativo Nº 3 DE 01/03/2021


 Publicado no DOU em 1 mar 2021


Aprova os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 3 de maio de 2018.


Consulta de PIS e COFINS

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 3 de maio de 2018.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção e de seu Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de fevereiro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 13.03.2020.