Portaria INSS Nº 1278 DE 24/02/2021


 Publicado no DOU em 26 fev 2021


Prorroga a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ppresidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 2 (duas) competências, março e abril de 2021, a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.

Parágrafo único. A interrupção citada no caput não prejudica:

I - a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e

II - o encaminhamento a este Instituto, na forma da Portaria nº 1.062/PRES/INSS, de 15 de outubro de 2020, das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

(Revogado pela Portaria INSS Nº 1299 DE 12/05/2021):

Art. 2º A partir da competência maio de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida aos beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, conforme sugerido no cronograma abaixo:

Competência de vencimento da comprovação de vida  Competência da retomada da rotina 
mar e abr/2020  maio/2021 
mai e jun/2020  junho/2021 
jul e ago/2020  julho/2021 
set e out/2020  agosto/2021 
nov e dez/2020  setembro/2021 
jan e fev/2021  outubro/2021 
mar e abr/2021  novembro/2021

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES