Portaria SMF Nº 2 DE 22/01/2021


 Publicado no DOM - Cuiabá em 25 jan 2021


Determina a prorrogação do vencimento dos tributos devidos por taxistas e motoristas de transporte individual de passageiros.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Fazenda de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 13 da Lei nº 5.090 de 2008;

Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de marco de 2020;

Considerando reiterados pedidos da Associação Matogrossense dos Taxistas para prorrogação de data de vencimento dos Tributos Municipais, devidos por esses profissionais junto a Fazenda Publica Municipal;

Considerando a notória redução de quantidade de passageiros demandantes dos serviços prestados pelos taxistas no Município de Cuiabá, em razão da pandemia do COVID-19 e os impactos econômico-financeiros experimentados pelos motoristas condutores de taxi e pelos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros, no Município de Cuiabá;

Resolve:

Art. 1º DETERMINAR com fulcro no art. 13 da Lei nº 5.090 de 2008, a prorrogação do vencimento dos tributos devidos por taxistas e motoristas de transporte individual de passageiros para o dia 31 de marco de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor partir da data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

PALACIO ALENCASTRO em Cuiaba/MT, 22 de janeiro de 2021.

Antônio Roberto Possas de Carvalho

Secretário Municipal de Fazenda