Lei Nº 7125 DE 19/01/2021


 Publicado no DOM - Natal em 21 jan 2021


Institui o Reconhecimento das Academias de Ginástica, Estúdios de Musculação, de Esportes, Artes Marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte voltados à atividade física como serviços essencial à saúde pública no âmbito do Município de Natal, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito Municipal de Natal, no uso de suas atribuições;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o reconhecimento da atividade das Academias de Ginástica, Estúdios de Musculação, de Esportes, Artes Marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte voltados à atividade física como serviços essencial à saúde pública no âmbito do Município de Natal., em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas e catástrofes.

Art. 2º A essencialidade estabelecida no caput deste artigo, abrange todas as manifestações e práticas corporais nestes locais orientadas por profissionais habilitados e registrados no Conselho Profissional, realizadas em ambientes públicos e privados, conforme estabelece a Resolução 046/2002 do Conselho Federal de Educação Física.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de janeiro de 2021.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito