Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 18 dez 2020
Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO RJ, para o ano de 2021.
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nos Contratos de Concessão em vigor e no Decreto nº 36.343 , de 17 de outubro de 2012;
Considerando que o Poder Concedente deve zelar pelo aprimoramento técnico dos serviços visando garantir melhor atendimento aos usuários no que se refere ao conforto e segurança do sistema de transporte público municipal;
Considerando ser indispensável o estabelecimento de procedimentos necessários à vistoria anual obrigatória com vistas a tornar mais racional e eficiente o atendimento no âmbito da SMTR;
Considerando, por fim, o teor da Resolução CONTRAN Nº 805 , de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
Resolve:
Art. 1º Os Concessionários do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO deverão realizar a vistoria anual 2021, conforme determinações abaixo discriminadas:
I - verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas para realização da vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até cinco dias úteis;
II - realizar o agendamento da vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746;
III - comparecer ao posto localizado na Estrada do Guerenguê, 1630, Taquara, Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para a realização da vistoria, munido dos seguintes documentos:
1. Comprovante do agendamento realizado;
2. Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2021. O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de cinco dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;
2. Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade;
3. Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;
4. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRANRJ, para o exercício de 2021;
5. Carteira Nacional de Habilitação-CNH atualizada e enquadrada na categoria D do condutor do veículo dentro do período de validade;
Parágrafo único. Para fins de definições considera-se:
Permuta: Substituição de um veículo existente no cadastro por outro veículo;
Inclusão: Inclusão de um veículo à frota licenciada do consórcio;
Vistoria Extra: Apresentação do veículo à vistoria, nos casos em que sofreu alteração das características, substituição de selo de vistoria;
Vistoria Atrasada: Apresentação de veículo fora do prazo estabelecido no calendário de vistoria;
Revistoria: Apresentação do veículo à vistoria, nos casos em que incorreu em exigências quando da vistoria física.
Art. 2º A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2021:
CALENDÁRIO DE VISTORIA 2021
FINAIS DE PLACA | Data Inicial | Data Final |
00/10/20/30/40 | 15.02.2021 | 04.03.2021 |
50/60/70/80/90 | 05.03.2021 | 18.03.2021 |
01/11/21/31/41 | 19.03.2021 | 02.04.2021 |
51/61/71/81/91 | 05.04.2021 | 16.04.2021 |
02/12/22/32/42 | 19.04.2021 | 04.05.2021 |
52/62/72/82/92 | 05.05.2021 | 18.05.2021 |
03/13/23/33/43 | 19.05.2021 | 02.06.2021 |
53/63/73/83/93 | 03.06.2021 | 18.06.2021 |
04/14/24/34/44 | 21.06.2021 | 05.07.2021 |
54/64/74/84/94 | 06.07.2021 | 19.07.2021 |
05/15/25/35/45 | 20.07.2021 | 03.08.2021 |
55/65/75/85/95 | 04.08.2021 | 17.08.2021 |
06/16/26/36/46 | 18.08.2021 | 01.09.2021 |
56/66/76/86/96 | 02.09.2021 | 17.09.2021 |
07/17/27/37/47 | 20.09.2021 | 04.10.2021 |
57/67/77/87/97 | 05.10.2021 | 20.10.2021 |
08/18/28/38/48 | 21.10.2021 | 08.11.2021 |
58/68/78/88/98 | 09.11.2021 | 23.11.2021 |
09/19/29/3949/ | 24.11.2021 | 08.12.2021 |
59/69/79/89/99 | 09.12.2021 | 22.12.2021 |
Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente ou reparo não planejado e se requeridos até cinco dias antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas.
Art. 3º Os veículos deverão ser apresentados para vistoria caracterizados com o layout de pintura aprovado.
Art. 4º Dos veículos serão vistoriados, além dos itens de conforto, segurança e legais, os seguintes itens:
I - Vista com painel digital, obrigatoriamente;
II - GPS comunicando com a Central de Monitoramento;
III - Câmera de vídeo com gravação;
IV - Verificação com a planta aprovada;
Art. 5º Nos casos de fechamento de permuta, inclusão, vistoria extra, vistoria atrasada e revistoria, o Concessionário deverá realizar o agendamento selecionando a opção correspondente ao tipo de vistoria desejada. Na data e hora agendadas, deverá dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Taquara - Jacarepaguá, para vistoria. Na oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo e certificado de vistoria do veículo anterior.
Parágrafo único. A critério do Coordenador de Fiscalização, Licenciamento e Vistoria (TR/SUBT/CTC/CFLV) poderão ser realizadas vistorias nas dependências das empresas.
Art. 6º Os veículos deverão ser apresentados na pista de vistoria, devidamente lavados e aspirados, em perfeito estado de uso e conservação.
Art. 7º Fica terminantemente proibido plastificar o Certificado de Vistoria emitido pela SMTR.
Art. 8º Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN Nº 205/2006 , de 20 de outubro de 2006, e respectivas alterações.
Art. 9º O descumprimento dos dispositivos desta Resolução ensejará o enquadramento na infração administrativa prevista no Decreto Municipal nº 36.343 de 17 de outubro de 2012.
Art. 10. A responsabilidade da vistoria do modal SPPO será da TR/SUBT/CTC/CFLV.
Art. 11. A Subsecretaria de Transportes - TR/SUBT poderá publicar, a qualquer tempo, normas estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender a novas exigências.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.