Medida Provisória Nº 1010 DE 25/11/2020


 Publicado no DOU em 26 nov 2020


Ret. - Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

RETIFICAÇÃO - DOU de 26.11.2020

Na Medida Provisória nº 1.010, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2020, Seção 1, página 1 Edição Extra, nas assinaturas,

Leia-se:

JAIR MESSIAS BOLSONARO, Paulo Guedes e Bento Albuquerque.