Portaria MDC Nº 3 DE 26/10/2020


 Publicado no DOU em 29 out 2020


Dispõe sobre as competências, o fluxo dos processos ao pagamento a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), nos termos do art. 22 da Portaria nº 2.221, de 3 de setembro de 2020.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - Sndpi, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MDH nº 431/2020, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2020, Seção 1 pág. 59, e tendo em vista o disposto no art. 22, da Portaria nº 2.221, de 3 de setembro de 2020,

Resolve:.

Art. 1º As Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, que tiverem mais de um estabelecimento vinculado ao mesmo representante legal, esta precisa no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta portaria, providenciar procuração, registrada em cartório, designando um representante legal para cada estabelecimento conferindo-lhes plenos poderes para executar o recurso do auxílio emergencial junto ao MMFDH e a Fundação Banco do Brasil - FBB; conforme Portaria nº 2.221 de 03 de setembro de 2020.

Art. 2º Ao longo do processo de liberação do recurso financeiro e sua execução, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - SNDPI e a Fundação Banco do Brasil - FBB poderá solicitar novos documentos, e as ILPIs terão prazo para resposta, conforme determinação da SNDPI.

Art. 3º A ILPI que informou o quantitativo de idosos institucionalizados diferente da realidade, conforme disposto do art. 1º da Lei nº 10.741 de 1º de 2003 - Estatuto do Idoso, se responsabilizará pela devolução do recurso recebido indevidamente à União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO FERNANDES TONINHO COSTA