Resolução SMASDH Nº 10 DE 21/10/2020


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 23 out 2020


Dispõe sobre o fornecimento de alimentação, espaço e acomodação para equipe técnica da SMASDH destacada para serviço nos estabelecimentos hoteleiros credenciados para hospedagem de idosos assintomáticos visando prevenir a contaminação pelo novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.


Substituição Tributária

A Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor; e

Considerando as disposições contidas no Decreto RIO nº 47.296, de 24 de março de 2020, alterado pelo Decreto-RIO nº 47.336, de 03 de abril de 2020 e pelo Decreto-RIO nº 47.783, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento para credenciamento de estabelecimentos hoteleiros para hospedagem de idosos assintomáticos moradores de comunidades carentes visando prevenir a contaminação pelo novo Coronavírus - COVID-19 - e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que a cobrança de diárias pelo uso das acomodações, dentro das dependências do hotel credenciado, pela equipe técnica da Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, seja de acordo com o tipo de acomodação efetivamente utilizada.

Parágrafo único. Para o espaço a ser utilizado como escritório será devido somente o que corresponder ao valor contratado para uma diária individual.

Art. 2º As refeições extras, servidas aos integrantes da Equipe Técnica da SMASDH que não pernoitam nas dependências do hotel credenciado, deverão ser cobradas, individualizadamente, mediante a apresentação do respectivo comprovante na prestação de contas.

Parágrafo único. A quantidade, as propriedades e os valores das refeições a serem servidas à equipe técnica, que esteja no horário do efetivo exercício de suas funções, dentro das dependências do hotel credenciado, devem ser as mesmas das destinadas para os hospedes nele acolhidos

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de março de 2020.