Lei Promulgada Nº 623 DE 22/10/2020


 Publicado no DOM - Natal em 23 out 2020


Proíbe a cobrança discriminatória da tarifa de transporte público municipal, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente da Câmara Municipal de Natal; no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, § 6º da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas concessionárias que prestam o serviço público de transporte urbano no âmbito do Município de Natal ficam proibidas de aplicar tarifa diferenciada para os pagamentos em espécie e mediante cartão magnético.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 22 de outubro de 2020.

Paulinho Freire

Presidente Felipe Alves

Primeiro Secretário Dickson Nasser Júnior

Segundo Secretário