Resolução CAMEX Nº 86 DE 09/09/2020


 Publicado no DOU em 28 set 2020


Ret. - Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

RETIFICAÇÃO - DOU de 28.09.2020

Os artigos 1º e 2º da Resolução nº 86, de 9 de setembro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2020, Seção 1, Página 13, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM  Descrição  Quota  Início da vigência 
5501.30.00  Acrílicos ou modacrílicos  6.240 toneladas  No dia em que esta Resolução entrar em vigor 
7506.20.00   De Ligas de Níquel     
Ex 001 - Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos.  2.500 toneladas  No dia em que esta Resolução entrar em vigor

Art. 2º Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM  Descrição  Quota  Início da vigência 
3804.00.20  Lignossulfonatos  72.000 toneladas  No dia em que esta Resolução entrar em vigor 
9018.90.92   Aparelhos para medida da pressão arterial     
Ex 001 - Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial  2.500.000 unidades  A partir de 18.09.2020 
3002.20.21   Contra a gripe     
Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes  20.000.000 de doses  A partir de 26.11.2020 
3002.20.23  Contra a hepatite B  30.000.000 de doses  A partir de 16.10.2020 
3002.20.27   Outras tríplices     
Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho  10.000.000 de doses  A partir de 01.12.2020 
3002.20.29   Outras     
Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho  18.000.000 de doses  A partir de 01.12.2020 
Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho  10.000.000 de doses  A partir de 24.10.2020 
Ex 004 - Contra raiva (inativada)  4.000.000 de doses  A partir de 16.10.2020 
Ex 005 - Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B  20.000.000 de doses  A partir de 01.04.2021