Decreto Nº 864 DE 24/09/2020


 Publicado no DOE - SC em 24 set 2020


Introduz a Alteração 4.158 no RICMS/SC-01.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9144/2020,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.158 - O Capítulo I do Título VIII do Anexo 11 passa a vigorar acrescido do art. 94-A, com a seguinte redação:

"Art. 94-A. Fica facultada ao contribuinte inscrito neste Estado a emissão de NFC-e, desde que atenda, no caso de emissão em contingência, às regras estabelecidas em ato do Diretor de Administração Tributária da SEF." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de setembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Paulo Eli