Publicado no DOM - Belém em 23 set 2020
Manutenção da Imunidade Tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/PJ, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e o parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças no processo pertinente,
Considerando que o Processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como Instituição de Educação e de Assistência Social;
Considerando o disposto no Art. 150, VI, "c", da Constituição Federal/1988, c/c Art. 4º, § 2º da Lei Municipal nº 7.933/1998;
Decreta:
Art. 1º Fica Mantida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/PJ, ao GRUPO EDUCACIONAL VICENTINO DA AMAZÔNIA, referente ao exercício de 2019, e subsequente enquanto preenchidos os requisitos legais, Inscrição Mobiliária nº 022.345-6, de acordo com os Processos nº (s) 005273/2019, 005272/2019-SEFIN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 17 de setembro de 2020.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças