Decreto Nº 97302 DE 16/09/2020


 Publicado no DOM - Belém em 23 set 2020


Manutenção da Imunidade Tributária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/PJ, e dá outras providências;.


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O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as informações e o parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças no processo pertinente,

Considerando que o Processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como Instituição de Educação e de Assistência Social;

Considerando o disposto no Art. 150, VI, "c", da Constituição Federal/1988, c/c o Art. 9º, IV da Lei Municipal nº 7.933/1998;

Decreta:

Art. 1º Fica Mantida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/PJ, ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, referente ao exercício de 2017, e subsequente enquanto preenchidos os requisitos legais, Inscrição Mobiliária nº 276.527-6, de acordo com o Processo nº 000649/2017-SEFIN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 16 de setembro de 2020.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém

JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças