Convênio ICMS Nº 65 DE 30/07/2020


 Publicado no DOU em 17 set 2020


Ret. - Autoriza as unidades federadas que menciona, em razão do período de isolamento social por motivo de força maior decorrente da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma que especifica e dá outras providências.


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RETIFICAÇÃO - DOU de 17.09.2020

No Convênio ICMS 65/2020, de 30 de julho de 2020, publicado no DOU de 3 de agosto de 2020, Seção 1, página 36, no caput da cláusula primeira

Onde se lê:

"Ficam os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Pará,...",

Leia-se:

"Ficam os Estados de Alagoas, Ceará, Pará,...".