Circular CAIXA Nº 926 DE 14/09/2020


 Publicado no DOU em 15 set 2020


Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS.


Portal do SPED

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 950 DE 13/07/2021):

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em atendimento ao disposto na Resolução do CCFGTS nº 977, de 08.09.2020, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais:

1.1. Manual de Fomento Pessoa Física - versão 1.43.

1.2. Manual de Fomento FGTS Saúde - versão 1.3.

2. Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS - Manual de Fomento do Agente Operador.

2.1. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3. Fica revogada a circular CAIXA nº 917, de 13 de julho de 2020, publicada no DOU nº 133, de 14.07.2020, seção 1, página 271, e o subitem 1.1 da circular CAIXA nº 919, de 31 de julho de 2020, publicada no DOU nº 147, de 03.08.2020, seção 1, página 56.

4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

LUCÍOLA AOR VASCONCELOS

Diretora-Executiva Em exercício