Instrução Normativa BACEN/Desig Nº 1 DE 31/07/2020


 Publicado no DOU em 3 ago 2020


Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, tendo em vista as medidas adotadas para o combate dos efeitos da pandemia de Coronavírus na economia.


Portal do SPED

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, nas Resoluções ns. 4.571, de 26 de maio de 2017, 4.676, de 31 de julho de 2018, 4.837, de 21 de julho de 2020, e 4.838, de 21 de julho de 2020, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

Resolve:

Art. 1º Entram em vigor, a partir da data-base de agosto de 2020, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações:

I - no "Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório" - inclusão do domínios 04, com a descrição "Operações contratadas no âmbito do CGPE (Resolução nº 4.838 - Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas)";

II - no "Anexo 8: Característica Especial" - inclusão do domínio 36, com a descrição "Operações com garantias em alienação fiduciária compartilhada (Resolução 4.837/2020)".

§ 1º A informação de que trata o inciso I deve ser utilizada tanto para as operações da carteira própria quanto para aquelas que sejam objeto de cessão de crédito com ou sem coobrigação.

§ 2º A informação de que trata o inciso II deverá constar de todas as operações de crédito que compartilhem tal tipo de garantia.

Art. 3º Admite-se o envio da informação de que trata o inciso I do art. 2º para a data-base de julho de 2020, em regime de produção assistida.

Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 4.072, de 22 de julho de 2020.

Art. 5º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN