Solução de Consulta SRRF04/DISIT Nº 4018 DE 07/07/2020


 Publicado no DOU em 10 jul 2020

Impostos e Alíquotas por NCM

Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SERVIDORES MUNICIPAIS.

Incide IRRF sobre os pagamentos relativos a verbas de natureza sucumbencial efetuados aos advogados públicos de município.

Os valores de IRRF incidentes sobre as verbas sucumbenciais devem ser repassados à União Federal, uma vez que tais verbas possuem natureza extraorçamentária e não constituiem despesa do ente, sendo, portanto, impassíveis de enquadramento no disposto no art. 158, inciso I, da Constituição Federal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 83, DE 21 DE MARÇO DE 2019. PUBLICADA NO DOU DE 17.09.2019, Seção 1, PÁGINA 31.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 158, inciso I; Lei nº 13.105, de 2015, art. 85, § 19; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 776; Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 22, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.757, de 10 de novembro de 2017, art. 2º, inciso I.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe