Lei Nº 6792 DE 05/05/2020


 Publicado no DOM - São Luís em 1 jun 2020


Autoriza o Executivo Municipal a suspender os procedimentos administrativos de cobrança, parcelamentos, aplicação de multas, intimação, contestação e recursos fiscais durante o período da pandemia da COVID - 19, e dá outras providências.


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O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 063/2020, de autoria do Vereador DR. GUTEMBERG, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a suspender os procedimentos administrativos de cobrança, parcelamentos, aplicação de multas, intimação, contestação e recursos fiscais durante o período da pandemia da COVID - 19.

Art. 2º A Presente Lei será regulamentada imediatamente pelo Poder Executivo Municipal de forma imediata.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 05 de maio de 2020.

OSMAR GOMES DOS SANTOS FILHO

PRESIDENTE