Lei Nº 6793 DE 05/05/2020


 Publicado no DOM - São Luís em 1 jun 2020


Autoriza o Poder Executivo contratar emergencialmente hotéis da rede hoteleira de São Luís, a fim de abrigar profissionais da saúde envolvidos diretamente no atendimento e no tratamento dos pacientes portadores da COVID - 19, durante o período de vigência do Decreto nº 54.936 de março de 2020, ou de outro instrumento legal que venha a substituí-lo, ou ainda, venha a prorrogar seus efeitos.


Simulador Planejamento Tributário

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 064/2020, de autoria do Vereador DR. GUTEMBERG, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado contratar emergencialmente hotéis da rede hoteleira de São Luís, a fim de abrigar profissionais da saúde envolvidos diretamente no atendimento e no tratamento dos pacientes portadores da COVID - 19, durante o período de vigência do Decreto nº 54.936 de março de 2020, ou de outro instrumento legal que venha a substituí-lo, ou ainda, venha a prorrogar seus efeitos"

Art. 2º As despesas para execução da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 05 de maio de 2020.

OSMAR GOMES DOS SANTOS FILHO

PRESIDENTE