Decreto Nº 18097 DE 27/05/2020


 Publicado no DOM - Vitória em 29 mai 2020


Dispõe sobre a tramitação dos Autos de Infração, de Constatação, de Apreensão e a Notificação dos Processos Administrativos decorrentes da fiscalização do Procon Municipal, durante o período de emergência e calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, e;

Considerando a necessidade da Administração Pública Municipal coibir práticas infrativas, na esfera consumerista, no período da pandemia do coronavírus,

Decreta:

Art. 1º A tramitação dos Autos de Infração, de Constatação, de Apreensão e a Notificação dos Processos Administrativos decorrentes da fiscalização do Procon Municipal de Vitória observarão os termos estabelecidos neste Decreto, enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Art. 2º O infrator poderá impugnar o processo administrativo no prazo de 05 dias, contados de sua notificação.

Art. 3º Não impugnado o processo administrativo, os fatos repurtar-se-ão verdadeiros.

Art. 4º Das decisões proferidas pelo Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias ao Colégio Recursal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Art. 5º A Administração Pública está autorizada a notificar as empresas eletronicamente, na forma da lei.

Art. 6º Com exceção dos prazos e procedimentos expressamente estabelecidos neste Decreto, permanecem vigentes as demais regras pertinentes à tramitação dos Processos Administrativos decorrentes da fiscalização do Procon Municipal de Vitória previstas no Decreto nº 11.738 , de 10 de outubro de 2003, e suas alterações.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, perdurando seus efeitos durante a situação de emergência e calamidade de saúde pública decretadas em razão da pandemia do novo coronavírus.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de maio de 2020.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal