Solução de Consulta SRRF04/DISIT Nº 4011 DE 26/05/2020


 Publicado no DOU em 27 mai 2020

Recuperador PIS/COFINS

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

LIVRO-CAIXA. DEDUÇÃO DE DESPESAS. COOPERATIVA DE TRABALHO. ATOS COOPERATIVOS. RATEIO DE PERDAS.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro-caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais, independentemente da forma com que tal pagamento foi realizado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

COOPERATIVA DE TRABALHO. ATOS NÃO COOPERATIVOS. RATEIO DE PREJUÍZOS.

Os valores correspondentes ao rateio de prejuízos apurados por cooperativa de trabalho médico (resultado de atos não cooperativos) não podem ser deduzidos pelo médico cooperado dos rendimentos do trabalho não assalariado recebidos por intermédio da cooperativa, por não configurarem despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 242, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 4º, incisos VII e VIII; 7º, 21, inciso IV, 44, incisos I, alínea "c", e II, 79, 80, 81, 86, 87, 89 e 111; Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, inciso III; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, arts. 68 e 69.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe