Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC Nº 4 DE 07/05/2020


 Publicado no DOU em 20 mai 2020


Ret. - Prorroga, excepcionalmente, os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), estabelecidos nos incisos IV, V e VI do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008.


Consulta de PIS e COFINS

RETIFICAÇÃO - DOU de 20.05.2020

No art. 9º do Ato Declaratório Executivo COANA/COTEC nº 4, de 2020, de 7 de maio de 2020, publicado no DOU nº 94, de 19 de maio de 2020, seção 1, página 27,

Onde se lê:

"Ficam prorrogados, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias os prazos mencionados nos incisos IV, V e VI do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008 em relação a importações realizadas no ano de 2020."

Leia-se:

"Ficam prorrogados, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias os prazos mencionados nos incisos IV, V e VI do art. 12 do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 13 de maio de 2008 em relação a importações realizadas no ano de 2020."