Solução de Consulta COSIT Nº 98101 DE 23/03/2020


 Publicado no DOU em 2 abr 2020

Substituição Tributária

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8525.80.29

Mercadoria: Câmera digital com sensor de captura AHD (Analog High Definition) de 3 megapixels fixada em helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 270 x 270 x 120 mm e peso de 135 g, utilizada para capturar imagens aéreas e gravá-las em cartão de memória, apresentada por montar (câmera, drone, protetores de hélice e hastes de aterrisagem), em um sortido acondicionado para venda a retalho juntamente com controle remoto, duas hélices extras, leitor de cartão SD, cabo carregador de bateria, manual do usuário e mini chave phillips.

O equipamento possui slot para cartão SD, duração máxima de voo de 22 minutos e é controlado única e exclusivamente pelo controle remoto que o acompanha, cuja comunicação se dá por Wi-Fi com frequência de transmissão de 2,4 GHz e alcance máximo de 80 metros. O produto não é capaz de transmitir as imagens capturadas a outro dispositivo (seja em voo ou não), limitando-se a gravá-las no cartão SD, sendo necessária a leitura deste em dispositivo externo quando do retorno à base.

Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 2 a) (texto da posição 85.25), RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC 1 (textos do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e na Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, na Instrução Normativa RFB nº 1.859/2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam