Circular CAIXA Nº 20 DE 30/03/2020


 Publicado no DOU em 2 abr 2020


Ret. - Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 15, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de abril de 2015, aplicado às importações brasileiras de ácido adípico, comumente classificadas no subitem 2917.12.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, Itália, França, da República Popular da China e dos Estados Unidos da América.


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RETIFICAÇÃO - DOU de 02.04.2020

Na da Circular SECEX nº 20, de 30 de março de 2020, publicada no DOU de 31 de março de 2020, Seção 1, página 25,

Onde se lê:

"1. Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 15, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de abril de 2015, aplicado às importações brasileiras de ácido adípico, comumente classificadas no subitem 2917.12.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e da Coreia do Sul.";

Leia-se:

"1. Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 15, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de abril de 2015, aplicado às importações brasileiras de ácido adípico, comumente classificadas no subitem 2917.12.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, Itália, França, da República Popular da China e dos Estados Unidos da América."

Onde se lê:

"17. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo para submissão do Questionário de Interesse Público, bem como respostas ao próprio Questionário de Interesse Público, deverão ser protocolados no âmbito dos processos nº 19972.100368/2020-60 (confidencial) e nº 19972.100367/2020-15 (público) do Sistema Eletrônico de 19972.100556/2020-98 (processo público) ou nº 19972.100557/2020-32 - (processo confidencial) do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia - SEI/ME, observados os termos dispostos na Portaria SECEX nº 13, de 2020.";

Leia-se:

"17. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo para submissão do Questionário de Interesse Público, bem como respostas ao próprio Questionário de Interesse Público, deverão ser protocolados no âmbito dos processos nº 19972.100557/2020-32 (confidencial) e nº 19972.100556/2020-98 (público) do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia - SEI/ME, observados os termos dispostos na Portaria SECEX nº 13, de 2020."