Publicado no DOU em 2 abr 2020
Ret. - Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros por transporte aquaviário, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Na Portaria que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros por transporte aquaviário, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2020, Seção 1, Edição Extra "A",
Onde se Lê:
Portaria nº 47, de 26 de março de 2020,
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