Notícia Siscomex Exportação Nº 13 DE 27/03/2020


 Publicado no DOU em 27 mar 2020


Obrigatoriedade de LPCO para Exportação - Covid-19


Simulador Planejamento Tributário

Em função das medidas de combate à Covid-19, foi recentemente implementada a obrigatoriedade de LPCO para exportação de determinadas mercadorias e, a fim de viabilizar tal controle, fez-se necessária a inclusão de Atributos para algumas NCM.

Para as DUE registradas após as citadas ações, as operações estão transcorrendo normalmente. Porém, para as DUE registradas antes da criação de tais Atributos, há dificuldade dos exportadores para retificar as declarações com intuito de incluir os LPCO necessários. Nestes casos, o exportador deverá solicitar (via Portal Único Siscomex) o cancelamento da DUE e, após o deferimento pela RFB, registrar nova DUE usando as mesmas notas fiscais da declaração cancelada.

COORDENAÇÃO GERAL ADUANEIRA