Decreto Nº 21366 DE 26/03/2020


 Publicado no DOM - Florianópolis em 26 mar 2020


Autoriza a execução do benefício de emergência, altera o Decreto nº 21.357, de 2020, e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a execução do benefício emergência, previsto nos artigos 6º e 13, da Lei nº 10.444, de 2018, para os beneficiários do programa Bolsa Família cadastrados como profissionais autônomos no CADÚnico, excetuando-se os atendidos nos serviços de alta complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista que a demanda alimentar deste público já está sendo suprida pelo serviço público municipal.

Parágrafo único. O benefício ficará restrito para a aquisição de itens alimentares e de higiene.

Art. 2º Renumera o Parágrafo Único para § 1º e inclui o § 2º no art. 2º do Decreto nº 21.357, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

§ 1º (.....)

§ 2º Não se enquadram na proibição do caput deste artigo ou de outras medidas restritivas dispostas nos decretos 21.347, de 2020:

I - manutenção do monitoramento regular das praias pelo Projeto de Monitoramento de Praias (PMP), sendo feito com efetivo reduzido de profissionais admitindo-se apenas 1 (um) técnico de campo por trecho monitorado, devidamente identificado para fins de fiscalização;

II - manutenção do serviço de recolhimento de animais vivos debilitados que necessitem de atendimento veterinário e de carcaças em estágio inicial de decomposição registrados durante o monitoramento de praias;

III - adoção de medidas para evitar a recontagem das carcaças não recolhidas, assim como a aglomeração de pessoas;

IV - atendimento a acionamentos somente de animais vivos debilitados que necessitem de atendimento veterinário;

V - manutenção do funcionamento das instalações da Rede de Atendimento Veterinário, assegurando a continuidade do atendimento dos animais que estão em reabilitação e da realização de necropsia das carcaças, adotando-se a redução do efetivo com medidas de restrição de convivência e compartilhamento de ambientes".

Art. 3º Prorroga, até 24.04.2020, a vigência das medidas dispostas no art. 2º do Decreto nº 21.357, de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 26 de março de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

KATHERINE SCHREINER

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO