Portaria SORP Nº 9 DE 27/03/2020


 Publicado no DOM - Cuiabá em 27 mar 2020


Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID no âmbito da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON municipal de Cuiabá.


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O Secretário Municipal de Ordem Pública e o Secretário Adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) alterou a classificação mundial do novo Coronavírus para PANDEMIA, indicando o risco potencial de a COVID-19 atingir a população em geral de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

Considerando que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

Considerando o Decreto nº 7.839, de 16 de março de 2020, bem como o Decreto 7.849, de 20 de março de 2020, que dispõem sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cuiabá, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus;

Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos servidores e do público em geral;

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON Cuiabá.

CAPÍTULO I DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO

Art. 2º Fica suspenso, temporariamente, no período de 23 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público externo, relativo às demandas consumeristas registradas na Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON Cuiabá, especificamente, no que tange às seguintes rotinas: Atendimentos Preliminares, Registros de Denúncias, Carta de Informações Preliminares - CIP's, Simples Consultas e Abertura de Reclamações.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, enquanto persistir a situação de emergência, por decisão do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Art. 3º Em virtude da suspensão temporária do atendimento presencial a que se refere o art. 2º desta Portaria, os consumidores poderão formular suas denúncias e reclamações, exclusivamente, através dos seguintes canais de atendimento no PROCON CUIABÁ:

I - Aplicativo PROCON CUIABÁ disponível nas plataformas Android e IOS, para o registro exclusivo de denúncias;

II - Atendimento por ligação telefônica (horário comercial) e whatsapp (24 horas por dia), através do número 3641-6400, e ainda pelo endereço eletrônico procon.cuiaba@cuiaba.mt.gov.br, para o registro exclusivo de reclamações e tira-dúvidas.

Parágrafo único. Os documentos indispensáveis à abertura de procedimento no órgão, tais como, cópias do RG, CPF, comprovante de endereço e toda a documentação comprobatória dos fatos alegados, deverão ser enviados aos canais indicados no inciso II desta Portaria.

Art. 4º O setor de fiscalização da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON Cuiabá desenvolverá suas atividades funcionais em regime de teletrabalho, através do aplicativo PROCONCUIABÁ, disponível 24 (vinte e quatro) horas, para o recebimento de denúncias.

CAPÍTULO II DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS E ATOS PROCESSUAIS

Art. 5º Ficam suspensos, no âmbito da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON Cuiabá, os prazos processuais dos processos administrativos, bem como as audiências de conciliação, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogáveis por igual período, enquanto persistir a situação de emergência aludida no Decreto nº 7.849, de 20 de março de 2020.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser revistas em caso de necessidade, dependendo da situação da saúde pública.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de 23 de março de 2020.

LEOVALDO EMANOEL SALLES

Secretário Municipal de Ordem Pública

GENILTO ADENALDO NOGUEIRA

Secretário Adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON Cuiabá