Decreto Nº 33515 DE 16/03/2020


 Publicado no DOM - Recife em 17 mar 2020


Autoriza a contratação temporária de 189 (cento e oitenta e nove) profissionais, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município do Recife, para atender situação de excepcional interesse público referente à situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus) e declarada pelo Decreto nº 33.511, de 15 de março de 2020.


Conheça o LegisWeb

O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal , no Art. 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 2º, II e XIII, da Lei Municipal nº 18.122, de 06 de março de 2015, com alterações;

Considerando a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020;

Considerando a decretação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCOV), conforme Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;

Considerando a declaração de pandemia pelo novo Coronavírus (2019-nCOV) pela OMS em 11 de março de 2020;

Considerando a declaração de "situação de emergência" pelo Decreto nº 33.511 , de 15 de março de 2020;

Considerando a necessidade de reforço de ações de prevenção, diagnóstico e tratamento visando à não propagação do COVID-19 (novo Coronavírus);

Considerando que o presente Decreto não implica o preenchimento de vagas de cargos efetivos, mas o atendimento a situação emergencial de interesse público;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, ao qual cabe garantir, mediante adoção de políticas sociais e econômicas, a redução dos riscos de doenças e outros agravos, bem como o acesso universal igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e reparação, conforme determina o art. 196 da Constituição Federal;

Considerando que é dever do gestor do SUS, diante de situação transitória de excepcional interesse público, implementar ações com o fim de reduzir riscos de dano à vida e à saúde da população, como garantia de continuidade de serviços públicos essenciais; e

Considerando a existência de cadastro de reserva da Seleção Pública Simplificada realizada através do Edital publicado DOM de 14 de julho de 2018, Edição nº 79, e homologada pela Portaria Conjunta nº 278, de 01 de outubro de 2018, publicado no DOM de 02 de outubro de 2018, Edição nº 111, para as funções de Enfermeiro Policlínica/Maternidade Plantonista 30 (trinta) horas semanais, de Enfermeiro 40 (quarenta) horas semanais, de Enfermeiro UFS, de Enfermeiro UBS, de Técnico de Enfermagem Policlínica/Maternidade Plantonista 30 (trinta) horas semanais e de Técnico de Enfermagem UBS;

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a contratação por prazo determinado de 189 (cento e oitenta e nove) profissionais na área de saúde, na quantidade e especificações constantes do ANEXO I deste Decreto, destinados a atuar no combate do COVID-19 (novo Coronavírus), respeitada a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência - PCD.

Art. 2º Os contratos temporários decorrentes da presente contratação temporária serão regidos pela Lei Municipal nº 18.122, de 6 de março de 2015, e terão vigência máxima de 12 meses, prorrogável por igual período, nos termos da citada legislação.

§ 1º Eventual prorrogação, devidamente fundamentada nos termos da legislação em vigor e com fundamento em autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, somente deverá ser realizada dentro do prazo de validade da contratação vigente e que se pretende prorrogar.

§ 2º Finda a necessidade temporária que justificou a contratação ou presente qualquer das hipóteses elencadas no art. 14 da Lei Municipal nº 18.122, de 6 de março de 2015, os contratos serão rescindidos de imediato, independente de indenizações.

Art. 3º A contratação prevista no Art. 1º dar-se-á através dos candidatos aprovados na Seleção Pública Simplificada homologada pela Portaria Conjunta nº 278 de 01 de outubro de 2018, publicada no DOM de 02 de outubro de 2018, Edição nº 111, observada a ordem de classificação.

Art. 4º As atribuições, remuneração mensal, carga horária e os requisitos de contratação para os profissionais contratados constam dos Anexos II e III deste Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 16 de março de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO

Secretário de Administração de Gestão de Pessoas

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JOÃO GUILHERME FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III