Decreto Nº 33501 DE 13/03/2020


 Publicado no DOM - Recife em 14 mar 2020


Dispõe sobre a liberação de passagens aéreas e de diárias para servidores municipais em viagens dentro e fora do território nacional em virtude do COVID-19 (Coronavírus).


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito do Recife, com fundamento no art. 54, IV e VI "a", da Lei Orgânica do Município do Recife e

Considerando os encaminhamentos do Comitê Municipal de Resposta Rápida ao COVID-19, instituído pela Secretaria de Saúde do Recife em 28 de janeiro de 2020;

Considerando que no dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

Considerando que no dia 03 de fevereiro de 2020 foi declarado Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que até o dia 13 de março de 2020 já foram confirmados mais de 130 (cento e trinta) mil casos do novo Coronavírus (COVID-19), em 116 (cento e dezesseis) países, com cerca de 5.000 (cinco mil) mortes no mundo;

Considerando as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020;

Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na Cidade do Recife,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do município do Recife, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior, até ulterior deliberação.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, tais deslocamentos poderão ser expressamente autorizados pelo Secretário de Governo e Participação Social, após justificativa formal da necessidade do deslocamento feita pelo Secretário da pasta interessada e entregue com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da viagem.

Art. 2º Todo servidor municipal que retornar do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde do Município do Recife através do e-mail cievs@recife.pe.gov.br e permanecer em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida pasta.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 13 de março de 2020.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito da Cidade do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde

MARCONI MUZZIO

Secretário de Administração e Gestão de Pessoas