Deliberação ANTT Nº 104 DE 20/02/2020


 Publicado no DOU em 21 fev 2020


Autoriza o reajuste sobre o coeficiente tarifário vigente dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros operados por autorização especial.


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O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Anexo da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.008160/2020-96,

Delibera:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de 5,591% (cinco inteiros e quinhentos e noventa e um milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros operados por autorização especial, fixando-o em R$ 0,113583 por passageiro x km - Tipo Único.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 00h00m (zero hora) do dia 23 de fevereiro de 2020.

MARCELO VINAUD PRADO