Publicado no DOM - Teresina em 22 jan 2020
Fixa a forma de pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, para o exercício de 2020.
(Revogado pela Portaria GSF Nº 35 DE 27/03/2020):
O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 311 , II, § 2º, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 1º, do Decreto nº 19.365, 17 de janeiro de 2020, Resolve: Fixar o pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP de que trata o art. 311 , II, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, para o exercício de 2020, em cota única ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).
PARCELA | VENCIMENTO |
COTA ÚNICA | 31.03.2020 |
COTA 01 | 31.03.2020 |
COTA 02 | 30.04.2020 |
COTA 03 | 29.05.2020 |
COTA 04 | 30.06.2020 |
COTA 05 | 31.07.2020 |
COTA 06 | 31.08.2020 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 22 de janeiro de 2020.
FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES.
Secretário Municipal de Finanças.