Publicado no DOM - Cuiabá em 18 set 2019
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.335, de 10 de outubro de 2010.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º, ao artigo 2º, da Lei nº 5.335, de outubro de 2010, com a seguinte redação:
"§ 2º O pagamento das parcelas de que trata este artigo, poderá ser feito através de cartão de crédito, cuja regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias". (AC)
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL