Lei Nº 10943 DE 17/09/2019


 Publicado no DOE - MT em 18 set 2019


Dispõe sobre o Catálogo de Arte e Cultura do Estado de Mato Grosso.


Recuperador PIS/COFINS

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Catálogo de Arte e Cultura do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica criado o Catálogo de Arte e Cultura do Estado de Mato Grosso com objetivo de:

I - preservar e divulgar o acervo artístico mato-grossense, e;

II - divulgar os artistas, profissionais de arte ou de cultura matogrossenses, de maneira acessível e didática.

Parágrafo único. O conteúdo do Catálogo de Arte e Cultura do Estado de Mato Grosso deve ser disponibilizado preferencialmente na Internet.

Art. 3º O Catálogo de Arte e Cultura do Estado de Mato Grosso contará com:

I - informações pessoais e comerciais do artista, profissional de arte ou de cultura;

II - currículo do artista, profissional de arte ou de cultura;

III - portfólio com imagens do seu trabalho, devidamente catalogadas, e que representem sua trajetória artística;

IV - breve texto do artista, profissional de arte ou de cultura onde este apresentará sua obra.

Art. 4º Para participar do Catálogo de Arte e Cultura do Estado de Mato Grosso, o interessado deverá cumprir os requisitos impostos pela autoridade competente.

Parágrafo único. A participação e o cadastro no Catálogo de Arte e Cultura do Estado de Mato Grosso devem ser gratuitos para o artista, profissional de arte ou de cultura.

Art. 5º Esta Lei será regulamentada nos termos do artigo 38-A da Constituição Estadual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado